O uso de métodos alternativos de resolução de disputas, como a conciliação e a mediação, é incentivado.
A lei de Recuperação de Empresas e Falência, a lei nº 11.101/2005, dá proteção ao ambiente de negócios e permite uma efetiva reestruturação do negócio, não apenas financeira, mas em de todos os aspectos que permeiam sua atividade. Ao mesmo tempo, favorece e apoia os diferentes aspectos sociais intrínsecos ao negócio, como o de manutenção de empregos e do bom ordenamento econômico de mercado. A lei procura garantir prazo e ambiente equilibrados e protegidos para o reerguimento do negócio que passou por dificuldades. Apesar de ser uma lei recente, ela foi reformada e modernizada pela lei 14.112/2020 que estabeleceu um novo paradigma na economia brasileira por ampliar o escopo, entendendo que a empresa deva passar por um processo que envolva reordenar as finanças, estrutura e os negócios, protegendo a empresa e, também, ao mesmo tempo em que procura se reerguer, se reposicionar perante o mercado e voltar a seu status normal de operação.
A Recuperação Judicial cria uma proteção em relação às obrigações de pagamento determinando um período de carência em que os credores não poderão exigir o cumprimento destas obrigações. Ao mesmo tempo, estabelece um prazo para realizar ações internas e iniciativas de reorganização. A Recuperação Judicial, por ser uma medida legal destinada à reestruturação não só da dívida, mas também, da atividade da sociedade em crise, tendo como objetivo evitar um colapso financeiro que levaria a empresa à falência, precisa que seja conduzida por um escritório de advocacia especializado neste processo.
Toda empresa contrai dívidas, para poder colocar sua produção em funcionamento. A partir do ato da compra, seja para a compra de um maquinário ou insumos, ela adquire uma dívida e um credor.
Caso não consiga cumprir com a obrigação do pagamento desses valores, de forma reiterada, isso pode indicar que a empresa está com dificuldades financeiras, e diante disso ela pode fazer o pedido de recuperação judicial perante a justiça.
A recuperação judicial deve seguir o devido processo legal, todos os passos devem ser respeitados e precisam ser meticulosamente impetrados. Por isso que você necessita de um advogado especialista no assunto. Um profissional qualificado, que possa lhe passar segurança dos procedimentos que devem ser adotados.
Atuamos tantos defendendo os interesses do credor, como, também na defesa dos interesses da sociedade empresarial devedora.
Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de 02 anos
No caso de não aprovação do plano de recuperação, o juiz responsável pelo caso pode decretar a falência da empresa devedora. Assim, ela encerra suas atividades, e seus ativos são vendidos para o pagamento total ou parcial das dívidas.